Blog

Por DIEGO SANTOS 7 de agosto de 2025
Quem nunca deu aquela olhadinha rápida no celular enquanto dirigia? Uma mensagem, uma notificação, ou até mesmo um GPS que precisa ser ajustado. Parece inofensivo, né? Mas esse hábito — cada vez mais comum — é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. O que muita gente não sabe é que dirigir segurando o celular é uma infração gravíssima, segundo o artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa: Multa de R$ 293,47 7 pontos na CNH Em casos mais sérios, pode até gerar suspensão do direito de dirigir E não para por aí. Se além de segurar o celular, o condutor digita ou manuseia o aparelho, a infração pode ser ainda mais grave, por ser considerada condução perigosa ou desatenta, dependendo da situação. Mas por que o celular ao volante é tão perigoso? Porque desvia completamente a atenção. Em média, uma mensagem lida leva 5 segundos. Parece pouco, mas a 60 km/h, isso equivale a percorrer a distância de um campo de futebol com os olhos fora da via. E nesse tempo, tudo pode acontecer: um pedestre atravessa, um carro freia à sua frente, um semáforo fecha. O uso do celular ao volante é um risco para você, para seus passageiros e para todos ao seu redor. E, mesmo em situações aparentemente “seguras”, como em semáforos fechados ou engarrafamentos, o uso do aparelho ainda pode gerar autuação. E o que fazer se você foi multado? Primeiro, avalie com atenção a notificação. Nem sempre há imagem nítida, nem sempre a autuação está devidamente fundamentada. Em alguns casos, o agente pode se equivocar quanto ao que viu de longe. Se você acredita que a infração foi injusta ou incorreta, é possível apresentar defesa e recurso administrativo. Lembre-se: recorrer de uma multa não é “dar um jeitinho”, é exercer o seu direito de defesa, garantido por lei. 📩 Foi multado por uso de celular ao volante e acha que houve erro? Entre em contato comigo. Vamos analisar juntos sua notificação, buscar provas e entender se é possível recorrer com chances reais de sucesso. Sua CNH merece esse cuidado.
Por DIEGO SANTOS 7 de agosto de 2025
Sabe aquele momento em que você está com pressa, não encontra vaga e decide parar “só um minutinho” em um local proibido? Pois é… esse “minutinho” pode sair mais caro do que você imagina. No trânsito, estacionar em local irregular é uma das infrações mais comuns. E, muitas vezes, o motorista nem percebe que está cometendo um erro. Às vezes a placa está apagada, a sinalização é confusa ou o local já virou um “ponto tradicional” de parada indevida. Mas, infelizmente, a multa vem do mesmo jeito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem várias formas de estacionar de maneira irregular. Algumas são classificadas como infrações médias, outras graves e até gravíssimas. Os valores e os pontos variam, mas o bolso e a CNH sempre sentem o impacto. Veja alguns exemplos: 🚫 Estacionar em calçada ou sobre faixa de pedestre: infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. ❌ Estacionar em vaga de idoso ou deficiente sem autorização: infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo. 🛑 Estacionar em esquinas, a menos de 5 metros da faixa de cruzamento: infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16. ⚠️ Parar em local proibido pela sinalização (placa de proibido estacionar): infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16. Além do valor da multa, o veículo pode ser removido, gerando ainda mais despesas com guincho e diária no pátio. Sem contar o transtorno e o tempo perdido para regularizar a situação. Muitas vezes, o motorista não tem a intenção de “desrespeitar” a lei. Mas a pressa, a falta de opções ou a má sinalização contribuem para que isso aconteça. Por isso, é importante ficar atento — e, quando necessário, avaliar se a multa foi aplicada de forma correta. Sim, é possível recorrer de multas por estacionamento irregular, principalmente quando há falhas na sinalização, ausência de placa ou erro no auto de infração. O recurso deve ser fundamentado com provas e dentro do prazo legal. 📩 Recebeu uma multa por estacionar em local proibido e acha que foi injusta? Fale comigo. Posso te ajudar a analisar a situação e ver se há chances reais de recorrer. Não pague por algo que pode ser evitado.
Por DIEGO SANTOS 7 de agosto de 2025
Receber uma multa de trânsito já é ruim. Mas pior ainda é quando a gente nem percebe que aquelas infrações aparentemente “simples” estão se acumulando e colocando em risco algo muito maior: o seu direito de dirigir. Muita gente não sabe, mas a soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode levar à suspensão do direito de dirigir. E isso, para quem depende do carro para trabalhar, estudar ou cuidar da família, pode ser um verdadeiro pesadelo. O sistema de pontos funciona da seguinte forma: cada infração gera uma quantidade específica de pontos. Leves geram 3 pontos, médias 4, graves 5 e gravíssimas 7. Desde 2021, a regra de suspensão da CNH mudou. Agora, o limite depende da quantidade de infrações gravíssimas que o motorista cometeu em 12 meses: 40 pontos – se não houver nenhuma infração gravíssima. 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima. 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas. Ou seja, não basta apenas olhar para o número total de pontos. É preciso observar também a gravidade das infrações cometidas. Outro ponto importante é que a pontuação não zera automaticamente no começo do ano. Ela é contada com base nos últimos 12 meses, a partir da data da infração. Por isso, é comum um motorista achar que está “limpo” e, de repente, receber uma notificação de suspensão. E o que fazer se você está perto do limite ou já foi notificado? A primeira coisa é verificar a validade das multas. Muitas vezes, é possível recorrer de infrações aplicadas de forma indevida ou mal fundamentadas. Em outros casos, o próprio radar pode estar mal sinalizado ou com defeito. Um recurso bem feito, com base técnica e argumentos corretos, pode cancelar a multa e evitar pontos na sua CNH. Se você depende da sua habilitação, é importante acompanhar de perto a sua pontuação. E nunca deixar uma notificação de multa de lado achando que “não vai dar em nada”. 📩 Tem dúvidas sobre a pontuação da sua CNH ou recebeu uma notificação de suspensão? Entre em contato comigo. Vamos analisar juntos o seu caso e ver se é possível reverter a situação antes que você perca seu direito de dirigir.
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Conduzir um veículo exige não apenas habilidade, mas também conhecimento das normas de trânsito, atenção constante e respeito à legislação vigente. No Brasil, o sistema de trânsito prevê punições que variam desde advertências simples até a mais severa delas: a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida extrema é aplicada em casos de reincidência em infrações graves ou quando há violação de regras que comprometem diretamente a segurança viária. Mas afinal, você sabe quais infrações podem levar à cassação da CNH? Neste conteúdo, vamos detalhar as principais condutas que podem resultar nessa penalidade e como funciona o processo legal. 🚫 O que é a cassação da CNH? A cassação da habilitação é uma sanção/pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa a perda do direito de dirigir por dois anos. Após esse prazo, o condutor deve passar por todo o processo de habilitação novamente, avaliações teóricas e práticas, e exames psicológicos. Ao contrário da suspensão, que é temporária e ocorre, por exemplo, quando se atinge o limite de pontos, a cassação é mais rígida e está ligada a reincidência em condutas gravíssimas. ⚠️ Quais infrações podem causar a cassação da CNH? A seguir, listamos as principais infrações que podem resultar nessa penalidade máxima: 1. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 165 e 165-A) Conduzir embriagado ou sob influência de entorpecentes é uma das violações mais graves do CTB. Inicialmente, a penalidade é multa elevada e suspensão por 12 meses. Mas, em caso de reincidência dentro de um ano, a penalidade pode ser convertida em cassação da habilitação. A combinação de álcool e direção representa altíssimo risco de acidentes e justifica a severidade da punição. 2. Participar de rachas ou competições ilegais (Art. 174) Promover ou participar de corridas clandestinas — os famosos “rachas” — é infração gravíssima. Além da multa elevada e da possível prisão, em caso de repetição da conduta, o infrator poderá ter a CNH cassada. 3. Fugir de blitz ou recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A) Evitar abordagem em fiscalização ou recusar a realização de teste de alcoolemia são atitudes que também podem levar à cassação. A infração é gravíssima e, na reincidência, a penalidade aplicada poderá ser a cassação do direito de dirigir. 4. Conduzir veículo com a CNH suspensa (Art. 162, II) Se o condutor insistir em dirigir com a CNH suspensa, será penalizado automaticamente com a cassação. Isso demonstra desrespeito ao cumprimento das penalidades anteriores e é tratado com máxima rigidez pelo CTB. 5. Acúmulo reiterado de pontos na CNH O sistema de pontuação serve para monitorar condutores infratores. Ao ultrapassar 20 pontos em 12 meses, o condutor é suspenso. Mas se continuar acumulando infrações mesmo após cumprir a suspensão, pode ter a CNH cassada por reincidência. 6. Acidentes com lesão grave ou morte (Art. 302 e 303) Se o condutor se envolver em acidentes com homicídio culposo ou lesão corporal grave, e houver indícios de imprudência ou negligência, a penalidade pode incluir a cassação da habilitação, além de eventuais responsabilizações penais. 🔁 Reincidência e fatores agravantes Além das condutas já mencionadas, o CTB determina que a reincidência em infração gravíssima no período de 12 meses é suficiente para justificar a cassação. O histórico do motorista é levado em consideração para definir se ele representa risco à coletividade no trânsito. 📝 Como ocorre o processo de cassação? A cassação não é automática. Após a infração, o condutor é formalmente notificado e tem direito à defesa. O processo pode ser contestado em duas instâncias administrativas, com ampla possibilidade de apresentar provas e argumentos. A cassação só é efetivada após o encerramento do processo administrativo e o esgotamento das possibilidades de recurso. A partir de então, o motorista fica proibido de dirigir por 24 meses, e só poderá voltar a conduzir após refazer todo o processo de habilitação. 🛡️ Como recorrer da cassação da CNH? Veja abaixo as etapas principais para tentar reverter a penalidade: 1. Notificação de instauração do processo O motorista é informado por correspondência com os dados da infração e o prazo para apresentar sua defesa (geralmente de 15 a 30 dias). 2. Defesa Prévia Nesta fase inicial, é possível contestar vícios formais, erros de notificação ou ausência de provas. A aceitação dessa etapa encerra o processo. 3. Recurso à JARI Caso a defesa seja negada, o recurso pode ser reapresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que analisará o mérito da penalidade. 4. Recurso ao CETRAN Se a JARI mantiver a penalidade, há ainda uma última oportunidade: o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que revisará a decisão em definitivo. Se você recebeu uma notificação de cassação da CNH ou está passando por um processo semelhante, é fundamental buscar orientação com um profissional especializado em Direito de Trânsito. Um acompanhamento técnico pode ser decisivo para identificar falhas no procedimento e garantir o exercício pleno do seu direito de defesa. Você já conhecia todos esses casos que podem levar à cassação da habilitação? Acha que as penalidades estão sendo aplicadas de forma justa? Compartilhe sua opinião nos comentários — seu ponto de vista pode enriquecer o debate e ajudar outros motoristas!
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Muitos motoristas sabem que dirigir embriagado ou acima da velocidade permitida pode resultar em multas e sérias penalidades. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece infrações para comportamentos aparentemente inofensivos, que fazem parte da rotina de diversos condutores. Alguns desses hábitos são tão comuns que nem sempre percebemos o risco — até que a autuação chegue em casa, acompanhada de pontos na CNH e prejuízo financeiro. Para ajudar você a evitar esses problemas, listamos 10 práticas frequentes que configuram infrações de trânsito, mesmo que pareçam inofensivas no dia a dia. 🚫 1. Dirigir sem as duas mãos ao volante É permitido usar apenas uma das mãos ao volante apenas em momentos específicos, como trocar a marcha ou acionar equipamentos do carro. Comer, fumar ou dirigir com o braço apoiado na janela, por exemplo, são práticas proibidas. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 🔊 2. Buzinar de forma inadequada Buzinar por tempo prolongado, em locais como hospitais ou entre 22h e 6h, é considerado uso indevido do equipamento. Infração leve Multa: R$ 88,38 Pontuação: 3 pontos 🚗 3. Estacionar muito próximo de esquinas Parar o carro em esquinas, fora das exceções legais (embarque/desembarque ou carga/descarga), pode resultar em remoção do veículo. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 🗑️ 4. Jogar lixo pela janela Abandonar qualquer objeto na via pública, mesmo que pequeno, é infração. Preservar o meio ambiente também é dever do condutor. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 👡 5. Dirigir com chinelos ou salto alto Calçados que não dão firmeza ao pé, como chinelos ou saltos, comprometem a condução e configuram infração. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 🚦 6. Não dar passagem na faixa da esquerda A faixa da esquerda deve ser liberada para veículos mais rápidos. Permanecer nela sem necessidade pode gerar autuação. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 🔁 7. Trocar de faixa sem sinalizar Deixar de usar a seta ao mudar de direção ou de faixa pode causar acidentes e é uma infração comum, porém grave. Infração grave Multa: R$ 195,23 Pontuação: 5 pontos 💨 8. Apoiar o braço para fora da janela Além de comprometer o controle do veículo, essa prática configura a mesma infração de conduzir com apenas uma mão. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 📱 9. Usar o celular ao volante Falar, digitar ou até mesmo segurar o celular ao dirigir é infração gravíssima, com alto risco à segurança viária. Infração gravíssima Multa: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41 Pontuação: 7 pontos 🎧 10. Usar fones de ouvido enquanto dirige Mesmo com o objetivo de atender chamadas, o uso de fones é proibido e pode comprometer a atenção no trânsito. Infração média Multa: R$ 130,16 Pontuação: 4 pontos 📌 Se você foi autuado por alguma dessas infrações ou deseja avaliar a legalidade de uma multa recebida, um advogado especialista em trânsito pode ajudar a identificar eventuais falhas no auto de infração e orientar sobre a viabilidade de recurso administrativo ou judicial. 💬 E aí, você já cometeu algum desses hábitos sem saber que era infração? Acha que essas regras são justas? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros condutores a evitarem problemas semelhantes!
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Com o aumento do fluxo nas rodovias durante as férias, o cuidado no trânsito precisa ser redobrado. Além de garantir a segurança de todos, manter a atenção às normas pode representar uma grande economia — evitando prejuízos que podem ultrapassar os R$ 1.500 apenas com multas. Entre as condutas mais registradas está o excesso de velocidade, principalmente quando o motorista ultrapassa em até 20% o limite permitido. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218, essa prática é considerada infração média. E não para por aí: ultrapassagens proibidas, ausência de cinto de segurança e veículos com documentação irregular também aparecem no topo da lista. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no primeiro semestre de 2025, essas foram as 5 infrações mais comuns nas rodovias federais brasileiras: 🚗 1. Excesso de velocidade até 20% acima do limite Artigo: 218, I Classificação: Média (4 pontos) Multa: R$ 130,16 🚀 2. Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite Artigo: 218, II Classificação: Grave (5 pontos) Multa: R$ 195,23 ⚠️ 3. Ultrapassagem pela contramão em faixa contínua amarela Artigo: 203, V Classificação: Gravíssima (7 pontos) Multa: R$ 1.467,35 (fator multiplicador 5x) 🚫 4. Conduzir veículo sem licenciamento em dia Artigo: 230, V Classificação: Gravíssima (7 pontos) Multa: R$ 293,47 Medida administrativa: Apreensão e remoção do veículo 🔒 5. Condutor sem cinto de segurança Artigo: 167 Classificação: Grave (5 pontos) Multa: R$ 195,23 Medida administrativa: Retenção do veículo até o uso do cinto Durante os períodos de férias, quando as rodovias ficam mais movimentadas, a combinação entre atenção redobrada, manutenção preventiva do veículo e respeito às leis pode evitar acidentes, penalidades e prejuízos financeiros desnecessários. 📌 Se você foi autuado em alguma dessas situações ou deseja esclarecer dúvidas sobre as penalidades, é recomendável buscar orientação com um profissional especializado em Direito de Trânsito, que poderá avaliar o caso de forma técnica e indicar se há base legal para contestar a infração. 💬 E você, já presenciou ou passou por alguma dessas situações nas estradas? Acha que as punições estão adequadas? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros motoristas!
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Um novo projeto de lei em análise no Congresso Nacional promete endurecer as punições para ultrapassagens perigosas, uma das principais causas de acidentes fatais nas rodovias brasileiras. O PL 1405/2024 busca responsabilizar com mais rigor os motoristas que arriscam vidas ao desrespeitar as normas de ultrapassagem. A proposta estabelece uma série de medidas mais severas, incluindo multas elevadas e suspensão prolongada do direito de dirigir. Se o texto for aprovado, o condutor flagrado realizando uma ultrapassagem em local proibido ou de forma imprudente poderá ser penalizado com: 💰 Multa de até R$ 2.934,70 (infração gravíssima com fator multiplicador); ⛔ Suspensão da CNH por até 24 meses; 🚫 Restrição de circulação em determinados trechos rodoviários, no caso de reincidência; 🎯 Adição de 7 pontos na carteira de habilitação; 👮‍♂️ Aumento das ações de fiscalização nas estradas. Segundo a justificativa do texto, a intenção é reduzir os acidentes causados por manobras de ultrapassagem imprudentes, que frequentemente resultam em colisões frontais, muitas vezes fatais. O legislador defende que a penalização atual não é suficiente para inibir esse comportamento. Outro ponto de destaque é a possibilidade de proibir, temporariamente, a circulação de motoristas reincidentes em determinadas rodovias, como forma de proteger a coletividade e preservar vidas. ⚠️ Comportamento no trânsito: responsabilidade compartilhada Embora o projeto foque na conduta individual do condutor, também se reconhece a importância da boa infraestrutura viária e da sinalização adequada para garantir um tráfego seguro. Muitas ultrapassagens perigosas acontecem em trechos mal sinalizados ou com visibilidade reduzida — o que não isenta o motorista da responsabilidade, mas mostra a necessidade de uma abordagem completa para prevenção de acidentes. ✅ O que esperar com a nova lei Se o PL 1405/24 for aprovado, o cenário nas estradas brasileiras tende a mudar. Espera-se que, com multas mais pesadas e risco real de perda prolongada da habilitação, os motoristas adotem uma postura mais prudente, reduzindo a velocidade e respeitando os limites de ultrapassagem. Para quem já foi autuado por esse tipo de infração, é fundamental verificar se houve falhas formais no auto de infração, ausência de sinalização ou erro na abordagem do agente. A penalidade, mesmo gravíssima, pode ser anulada quando não respeita os princípios da legalidade e do devido processo legal. Caso você esteja enfrentando uma autuação por ultrapassagem ou outra infração de trânsito, é importante lembrar que cada caso possui suas particularidades. Consultar um profissional com experiência em Direito de Trânsito pode ser essencial para analisar a legalidade da penalidade aplicada e orientar sobre a possibilidade de defesa administrativa ou judicial, sempre com base na legislação vigente. E você, o que acha sobre essa proposta de lei? Acredita que penalidades mais severas realmente ajudarão a reduzir os acidentes nas rodovias? Deixe sua opinião nos comentários — sua visão é importante para ampliar esse debate!
29 de julho de 2025
Imagine a seguinte cena: Marcos, 35 anos, voltava de um jantar com amigos quando foi parado em uma blitz da Lei Seca. Sem apresentar sinais aparentes de embriaguez, foi convidado a soprar o bafômetro. Por orientação de conhecidos — e sem saber exatamente as consequências — recusou. Recebeu uma notificação em casa dias depois e, preocupado, correu para pagar a multa de quase R$ 3 mil. Fez isso acreditando que o problema estava resolvido. Alguns meses depois, ao tentar renovar sua CNH, veio a surpresa: sua habilitação estava suspensa por 12 meses. Desesperado, Marcos não entendeu. “Mas eu paguei a multa, como posso estar com a CNH suspensa?” Esse é um erro muito comum entre os motoristas brasileiros. Muitos acreditam que o pagamento da multa encerra todas as consequências de uma infração. Mas não é bem assim. ⚖️ Pagar a multa não elimina as outras penalidades O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades distintas, que podem ser aplicadas cumulativamente. São elas: Advertência por escrito Multa Suspensão do direito de dirigir Cassação da CNH Frequência obrigatória em curso de reciclagem No caso de recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A do CTB), além da multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70), a penalidade é clara: suspensão da CNH por 12 meses e medidas administrativas obrigatórias, como o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo. Ou seja: mesmo que a multa seja quitada, a suspensão continua válida. Marcos pagou para evitar dor de cabeça, mas não apresentou defesa, não recorreu e sequer sabia da suspensão em andamento. 🛑 Muitos motoristas estão cometendo esse mesmo erro O pagamento imediato da multa não “anula” a infração nem as penalidades acessórias. O sistema de trânsito é punitivo, educativo e burocrático. O que muitos não sabem é que: A penalidade de suspensão exige cumprimento do prazo A CNH só pode ser reativada após curso de reciclagem e aprovação em prova teórica A condução de veículo com a CNH suspensa pode levar à cassação (art. 263, I do CTB) 💡 E se a infração tiver erro? Posso recorrer? Sim! Muitas infrações são aplicadas sem motivação do agente, com equipamentos vencidos, falta de notificação, ou sem os elementos obrigatórios no auto (ex: marca e número de série do etilômetro). Tudo isso pode tornar o auto de infração nulo, desde que seja questionado no prazo certo. Recorrer é um direito, e pode evitar prejuízos sérios como: Perda do direito de dirigir Dificuldades profissionais Multas altíssimas Pontuação acumulada ✅ Conclusão Assim como Marcos, muitos motoristas acreditam que ao pagar a multa, estão livres. Mas no trânsito, a multa é só uma parte da penalidade. Suspensão, pontos, curso obrigatório e cassação também são consequências reais — e muitas vezes ignoradas. Se você recebeu uma autuação, não pague sem entender o que está sendo aplicado. Busque apoio especializado. Um advogado de trânsito pode analisar o caso, identificar irregularidades e defender seu direito com base na lei. 🚗 No trânsito, pagar pode não bastar. Entender e se defender faz toda a diferença.
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Você sabia que algumas infrações de trânsito podem custar mais de R$ 17 mil ao condutor? Pois é. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades extremamente severas para condutas que colocam em risco a ordem pública, a segurança viária e a vida das pessoas. Essas infrações são classificadas como gravíssimas com fator multiplicador, ou seja, têm seus valores originais (R$ 293,47) multiplicados por 3, 5, 10 ou até 60 vezes. Abaixo, listamos as 5 multas mais caras do CTB, explicando o valor, os efeitos na CNH e o que diz a legislação. 🚧 1. Bloquear via pública com veículo em manifestação não autorizada (Aos organizadores) Artigo: 253-A, §1º, I do CTB Valor: R$ 293,47 × 60 = R$ 17.608,20 Penalidades: - Infração gravíssima - Suspensão CNH por 12 meses - Apreensão do veículo Essa é a multa mais alta do CTB e se aplica a quem, com veículo, obstruí propositalmente uma via pública em protestos ou interdições sem autorização expressa. É considerada conduta de altíssimo risco e impacto social. 🔒 2. Interromper a circulação da via deliberadamente, sem autorização (Aos manifestantes) Artigo: 253-A, caput Valor: R$ 293,47 × 20 = R$ 5.869,40 Penalidades: Suspensão da CNH Retenção do veículo Diferente da anterior, este se aplica a qualquer um participante da manifestação, e o anterior somente se aplica aos organizadores. 🍺 3. Conduzir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro Artigos: 165 e 165-A do CTB Valor: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70 Penalidades: Suspensão da CNH por 12 meses Retenção do veículo Em caso de reincidência: multa em dobro Ambas condutas geram a mesma penalidade. Dirigir alcoolizado ou recusar o teste são tratadas com rigor. No entanto, se o auto de infração não estiver motivado (ex: ausência de sinais visíveis de embriaguez), é possível anular a penalidade. 🏁 4. Disputar corrida, promover “racha” ou manobra perigosa Artigos: 174 e 175 do CTB Valor: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70 Penalidades: Suspensão imediata da CNH Apreensão do veículo Pode configurar crime de trânsito (art. 308 do CTB) Seja promovendo “pegas” ou fazendo manobras arriscadas para exibição, o condutor coloca em risco a coletividade. Além da multa, pode responder penalmente. 🚗 5. Forçar passagem entre veículos durante ultrapassagem Artigo: 191 do CTB Valor: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70 Penalidades: Infração gravíssima Suspensão da CNH Essa conduta, muitas vezes cometida por imprudência ou pressa, é extremamente perigosa e pode causar acidentes fatais em rodovias. ⚖️ Todas essas infrações podem ser questionadas Apesar de graves, essas multas podem ser anuladas quando cometidas ilegalidades, como: Falta de motivação do agente (violação ao art. 50 da Lei 9.784/99) Auto de infração incompleto ou com erros formais Ausência de notificação adequada (art. 281 do CTB + Súmula 312/STJ) Etilômetro vencido, tempo de sopro inferior a 5 segundos, falta de medidas administrativas etc. ✅ O auxílio de um advogado especialista pode ser decisivo para recorrer com base técnica, apontando vícios e irregularidades que tornam o auto nulo.
Por DIEGO SANTOS 29 de julho de 2025
Muita gente pensa que infração de trânsito é sinônimo de multa. Mas, na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê quatro tipos principais de penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão e cassação da CNH. Cada uma tem suas regras, efeitos e consequências — e todas podem ser questionadas legalmente, especialmente quando há erros ou abusos. 🚨 1. Advertência por Escrito É a penalidade mais branda e educativa. Aplica-se em infrações leves ou médias, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses. Em vez de pagar multa ou somar pontos, o condutor recebe um aviso formal. É uma forma de alertar, sem punir financeiramente. 👉 Exemplo: parar sobre a faixa de pedestre. 💰 2. Multa É a penalidade mais conhecida. O valor varia conforme a gravidade: Leve (3 pontos): R$ 88,38 Média (4 pontos): R$ 130,16 Grave (5 pontos): R$ 195,23 Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47 Porém, algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador. Isso faz o valor explodir: Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro (Art. 165 e 165-A): R$ 2.934,70 (10x o valor) Transitar acima de 50% da velocidade permitida: também R$ 880,41 (3x o valor) Essas multas são as que mais impactam a carteira de habilitação e muitas vezes levam à suspensão imediata do direito de dirigir. ⛔ 3. Suspensão do Direito de Dirigir É quando o condutor perde temporariamente o direito de dirigir, podendo variar de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos se reincidente). Pode acontecer por: Somar o número máximo de pontos (20, 30 ou 40, a depender do perfil do condutor) Cometer infrações com suspensão automática (como dirigir alcoolizado) Durante a suspensão, o condutor deve entregar sua CNH e só poderá recuperá-la após cumprir o tempo de penalidade e passar pelo curso de reciclagem. ❌ 4. Cassação da CNH É a penalidade mais dura. Ocorre quando: O motorista dirige com a CNH suspensa É reincidente em infrações gravíssimas (como dirigir embriagado) Obtém a habilitação com fraude ou comete crime de trânsito Nesse caso, a CNH é cancelada e o condutor só poderá tentar uma nova habilitação após 2 anos, passando novamente por todas as etapas (autoescola, exames, provas etc.). ⚖️ E se a penalidade for injusta? Toda penalidade pode ser recorrida. Inclusive, muitas infrações são anuladas por: Falta ou atraso de notificação (violando o art. 281 do CTB e a Súmula 312 do STJ) Erro de preenchimento no auto de infração (como local, horário, identificação do condutor) Falta de fundamentação nas decisões da JARI ou DETRAN (violando o art. 50 da Lei 9.784/99 e o art. 265 do CTB) Equipamento vencido ou sem verificação (etilômetro, radar, etc.) ⚠️ Muitas multas gravíssimas com valor multiplicado são aplicadas com falhas graves, como o uso de bafômetro vencido ou sem apontar os sinais de alteração psicomotora, o que fere a legalidade e pode levar à anulação da penalidade. ✍️ Conclusão O trânsito é um ambiente regido por regras — mas também por garantias legais. Todo cidadão tem o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, antes de aceitar uma penalidade, especialmente as mais severas como multas multiplicadas, suspensão ou cassação da CNH, procure orientação de um advogado especialista em trânsito. Ele poderá identificar falhas no processo e aumentar significativamente as chances de anulação da penalidade. ✅ Defenda sua CNH com responsabilidade e conhecimento. Seus direitos começam com a informação certa.